Usucapião é o direito de adquirir um bem, imóvel ou móvel, através da posse. Contudo, o bem não pode ser público e você deve utilizá-lo pelo período que a lei determina, sem interrupção ou contestação de sua posse, independente de título ou boa-fé.
Requisitos para Usucapião
No entanto, fazer uso desse direito não é tão simples assim, uma vez que existem vários requisitos que a legislação estabelece para que você possa usucapir um bem.
Tipos de Usucapião
Além disso, existem diversos modelos de usucapião e cada um possui especificidades próprias. Por isso preparamos esse artigo para você compreender as diferenças entre cada uma e identificar a que melhor se enquadra no seu caso.
Quais são os pré-requisitos para a usucapião?
Existem vários tipos de usucapião e cada uma delas possui requisitos próprios. No entanto, alguns deles são comuns a todas as modalidades dessa ação. Além disso, eles estão relacionados aos mesmos pontos. Veja:
- Exercício da posse:
- Você deve ocupar o imóvel com intenção de posse e como se fosse, de fato, o dono do imóvel.
- Como ocorreu a posse:
- A posse deve ser mansa, pacífica, contínua e justa.
- Concedimento do direito:
- Você não pode receber esse direito mais de uma vez.
- Exercício da posse:
Tipos de Usucapião
A usucapião se divide em algumas categorias e cada uma delas possui características específicas. A seguir, nós explicaremos para você as singularidades de cada viés, para que você verifique qual delas se adequa melhor a sua situação!
1. Usucapião Extraordinária (bens imóveis):
- Garante o direito após exercer a posse por pelo menos 15 anos ininterruptos e sem oposição.
2. Usucapião Ordinária (bens imóveis):
- Direito adquirido após permanecer no imóvel por 10 anos de maneira contínua e incontestada.
3. Usucapião Especial Rural:
- Direito garantido após ocupar área rural por 5 anos, sem interrupção, utilizando-a produtivamente.
4. Usucapião Especial Urbana pro misero:
- Direito adquirido após posse contínua em imóvel urbano por pelo menos cinco anos.
5. Usucapião Coletiva:
- Mais de uma pessoa pode usucapir o mesmo terreno.
6. Usucapião Especial Familiar:
- Direito adquirido após ocupar imóvel urbano por 2 anos, com abandono do ex-cônjuge.
7. Usucapião de Bens Móveis:
- Possibilidade de usucapir veículos, equipamentos, dinheiro após posse contínua por 3 anos.
O que pode ser usucapido?
Você pode usucapir tanto bens móveis quanto imóveis. No entanto, não é possível adquirir bens fora de comércio ou públicos.
Como dar entrada nessa ação?
Para que a usucapião seja reconhecida, você deve entrar com uma ação no cartório ou na justiça, através de seu advogado.
Dúvidas sobre a Usucapião?
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