O inventário extrajudicial, conduzido por escritura pública, é utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido. A partilha instrumentaliza a sucessão dos bens para os herdeiros, tudo acompanhado obrigatoriamente por um advogado.
Assinada a escritura, o inventário produz efeitos automaticamente, não necessitando de homologação judicial. A transferência dos bens para os herdeiros requer apresentação da escritura nos registros pertinentes.
ITCMD e Prazos: O ITCMD deve ser arrecadado no Estado onde estão os bens imóveis e, para bens móveis, títulos e créditos, no Estado do inventário. Pode ser pago sem multa até 60 dias após o óbito, com multa aplicada após esse prazo.