Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial

Procedimento por Escritura Pública:

O inventário extrajudicial, conduzido por escritura pública, é utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido. A partilha instrumentaliza a sucessão dos bens para os herdeiros, tudo acompanhado obrigatoriamente por um advogado.

Requisitos para Escolha:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Deve haver consenso entre os herdeiros para a partilha.
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto casos de testamento revogado, caduco ou invalidado judicialmente.

Efeitos Automáticos e Sem Homologação Judicial:

Assinada a escritura, o inventário produz efeitos automaticamente, não necessitando de homologação judicial. A transferência dos bens para os herdeiros requer apresentação da escritura nos registros pertinentes.

Procedimentos para Transferência de Bens:

  • Bens imóveis: Registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Veículos: Registro no DETRAN.
  • Sociedades: Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial.
  • Contas bancárias e outros: Registro nos Bancos.

ITCMD e Prazos: O ITCMD deve ser arrecadado no Estado onde estão os bens imóveis e, para bens móveis, títulos e créditos, no Estado do inventário. Pode ser pago sem multa até 60 dias após o óbito, com multa aplicada após esse prazo.

Vantagens do Extrajudicial:

  • Consensualidade: Evita desgastes e conflitos ao exigir consenso entre os envolvidos.
  • Celeridade: Processo mais rápido, prático e menos burocrático, podendo ser concluído em semanas.
  • Efetividade: Dispensa homologação judicial, servindo como título hábil para transferências e alterações civis.
  • Sustentabilidade: Economiza tempo, energia e papel, contribuindo para a redução de processos judiciais.

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