O que é Usucapião?

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Usucapião é o direito de adquirir um bem, imóvel ou móvel, através da posse. Contudo, o bem não pode ser público e você deve utilizá-lo pelo período que a lei determina, sem interrupção ou contestação de sua posse, independente de título ou boa-fé.

Requisitos para Usucapião

No entanto, fazer uso desse direito não é tão simples assim, uma vez que existem vários requisitos que a legislação estabelece para que você possa usucapir um bem.

Tipos de Usucapião

Além disso, existem diversos modelos de usucapião e cada um possui especificidades próprias. Por isso preparamos esse artigo para você compreender as diferenças entre cada uma e identificar a que melhor se enquadra no seu caso.

Quais são os pré-requisitos para a usucapião?

Existem vários tipos de usucapião e cada uma delas possui requisitos próprios. No entanto, alguns deles são comuns a todas as modalidades dessa ação. Além disso, eles estão relacionados aos mesmos pontos. Veja:

    1. Exercício da posse:
      • Você deve ocupar o imóvel com intenção de posse e como se fosse, de fato, o dono do imóvel.
    2. Como ocorreu a posse:
      • A posse deve ser mansa, pacífica, contínua e justa.
    3. Concedimento do direito:
      • Você não pode receber esse direito mais de uma vez.

Tipos de Usucapião

A usucapião se divide em algumas categorias e cada uma delas possui características específicas. A seguir, nós explicaremos para você as singularidades de cada viés, para que você verifique qual delas se adequa melhor a sua situação!

1. Usucapião Extraordinária (bens imóveis):

    • Garante o direito após exercer a posse por pelo menos 15 anos ininterruptos e sem oposição.

2. Usucapião Ordinária (bens imóveis):

    • Direito adquirido após permanecer no imóvel por 10 anos de maneira contínua e incontestada.

3. Usucapião Especial Rural:

    • Direito garantido após ocupar área rural por 5 anos, sem interrupção, utilizando-a produtivamente.

4. Usucapião Especial Urbana pro misero:

    • Direito adquirido após posse contínua em imóvel urbano por pelo menos cinco anos.

5. Usucapião Coletiva:

    • Mais de uma pessoa pode usucapir o mesmo terreno.

6. Usucapião Especial Familiar:

    • Direito adquirido após ocupar imóvel urbano por 2 anos, com abandono do ex-cônjuge.

7. Usucapião de Bens Móveis:

    • Possibilidade de usucapir veículos, equipamentos, dinheiro após posse contínua por 3 anos.

O que pode ser usucapido?

Você pode usucapir tanto bens móveis quanto imóveis. No entanto, não é possível adquirir bens fora de comércio ou públicos.

Como dar entrada nessa ação?

Para que a usucapião seja reconhecida, você deve entrar com uma ação no cartório ou na justiça, através de seu advogado.

Dúvidas sobre a Usucapião?

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