Due Diligence Imobiliária

Due Diligence Imobiliária

A Due Diligence imobiliária é uma análise detalhada da documentação e informações cruciais de um imóvel e seus proprietários, essencial para reforçar a segurança em transações imobiliárias. A verificação do histórico do bem e das partes envolvidas é de extrema importância para definir os próximos passos em uma negociação.

Por que Fazer uma Due Diligence Imobiliária?

A busca por dados dos imóveis e das partes envolvidas em uma transação visa aumentar a segurança jurídica do negócio. A Due Diligence imobiliária avalia diversos riscos jurídicos, incluindo:

  1. Legitimidade dos Negociantes:
    • Confirmação de que os negociantes têm a propriedade ou os poderes necessários para realizar a transação.
  2. Restrições Legais:
    • Avaliação de restrições legais, como áreas de proteção ambiental e embargos.
  3. Bloqueios de Bens:
    • Verificação de bloqueios pedidos por credores, por ocorrência de trabalho análogo à escravidão, entre outros.
  4. Impedimentos de Construção:
    • Identificação de impedimentos por restrição do zoneamento urbano.
  5. Dívidas dos Titulares:
    • Análise de dívidas que possam colocar o imóvel em risco, como financiamentos, penhoras, dívidas trabalhistas, de pensão alimentícia, tributos, entre outras.
  6. Gravames na Matrícula:
    • Investigação de decretos de indisponibilidade de bens, cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, caracterização como bem de família, existência de alienação fiduciária, hipoteca, e outros.
  7. Processos Judiciais:
    • Verificação de processos administrativos ou judiciais que impactem o imóvel negociado.

O que Deve Constar no Dossiê Imobiliário?

A composição do dossiê imobiliário varia de acordo com o tipo de negócio e os riscos a serem avaliados. Em linhas gerais, espera-se que conste em uma Due Diligence imobiliária:

  1. Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada;
  2. Documento que Legitima a Propriedade do Imóvel;
  3. Certidão de Ônus Reais;
  4. Carnês de IPTU e Certidão Negativa de Débitos Imobiliários;
  5. Certidão do Cadastro de Contribuintes do Imóvel;
  6. Certidões de Regularidade Ambiental;
  7. Documentos Pessoais dos Envolvidos no Negócio;
  8. Comprovantes de Endereço;
  9. Certidões de Ações na Justiça e Consultas em Bureaus de Crédito;
  10. Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Tributos Federais, FGTS, entre outras.

Por que Optar pelo Extrajudicial?

  • Consensualidade:

Evita desgastes e conflitos, garantindo que todos os envolvidos estejam de comum acordo.

  • Celeridade:

Procedimento mais rápido, prático e menos burocrático, podendo ser concluído em semanas.

  • Efetividade:

A escritura dispensa homologação judicial, sendo título hábil para transferir bens e alterar estados civis.

  • Sustentabilidade:

Reduz o tempo, energia e papel envolvidos, contribuindo para a diminuição do número de processos judiciais.

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