A usucapião é um instituto jurídico que concede a propriedade de um bem imóvel para quem o utiliza de maneira contínua e incontestada ao longo do tempo, conforme os requisitos legais estabelecidos. Em outras palavras, se uma pessoa ocupar e utilizar um imóvel sem contestação do proprietário por um período determinado, ela pode adquirir a propriedade desse bem por meio da usucapião. Esse processo é uma forma de regularização fundiária e está sujeito a requisitos específicos previstos na legislação de cada país. O objetivo principal é premiar o uso efetivo e pacífico de um bem, mesmo que o ocupante não seja o proprietário original.
A Usucapião extrajudicial reconhece a propriedade de alguém que, por anos suficientes, utilizou um imóvel sem oposição do antigo proprietário. Esse processo visa a regularização direta na matrícula, perante o Registro de Imóveis.
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