O divórcio extrajudicial ocorre no tabelionato de notas, sem envolver a justiça, proporcionando rapidez e simplicidade. O casal, com assistência de um advogado, inicia o processo no cartório ao apresentar os documentos necessários.
Sem litígio, filhos menores ou incapazes, o casal pode optar por esse método. Inclui a possibilidade de estabelecer pensão alimentícia, definir o retorno ao nome de solteiro e realizar a partilha de bens por meio de escritura pública. Filhos menores emancipados também podem aderir.
Para alterações pós-divórcio, a escritura deve ser averbada no Registro Civil para mudança de estado civil e no Registro de Imóveis, DETRAN, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial para a transferência de bens.
Conheça as diferenças entre o extrajudicial e o judicial!
O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, sendo mais rápido e menos burocrático. Já o judicial, geralmente envolve litígio e leva mais tempo que o primeiro. Vale ressaltar que para optar pelo divórcio extrajudicial, o casal precisa preencher alguns requisitos.
A SEPARAÇÃO é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação do casal a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento até que seja feito o divórcio.
O DIVÓRCIO é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.